Publicada em novembro de 2008, a Lei 11.804 garante que as despesas da mulher
grávida devem ser partilhadas e, para isso, o pai pague parte dos custos
desde a concepção até o parto. Pela lei, a pensão compreende os valores suficientes
para cobrir as despesas adicionais da gravidez, inclusive as referentes a
alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames
complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições
preventivas e terapêuticas indispensáveis, a critério médico e judicial. A
nova legislação determina que, convencido da existência de indícios de
paternidade, o juiz irá fixar os chamados “alimentos gravídicos” – nome dado
à pensão alimentícia solicitada pela gestante – a serem prestados pelo futuro
pai.
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