Mostrando postagens com marcador CONSULTA FEMININA (Saúde). Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador CONSULTA FEMININA (Saúde). Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 3 de novembro de 2014

ANTICONCEPCIONAL E CIGARRO NÃO COMBINA

(Por: Elisabete Marchioretto - Ver Quem Somos)

Caras amigas, convido a todas a ler o livro Sem Asas ao Amanhecer – Luciana Scotti, que conta sua  história.

Ela sofreu um Acidente Vascular Cerebral aos 22 anos. Ficou tetraplégica e muda. Perdeu o emprego, o namorado, os amigos e hoje, 18 anos depois,mexe só o dedo médio da mão esquerda. Mas resolveu não parar. É fluente em três idiomas, cursa o segundo pós-doutorado, têm diversos livros e artigos publicados e coleciona prêmios

quinta-feira, 10 de julho de 2014

MULHER FICA COM IMÓVEL EM CASO DE SEPARAÇÃO

(Por: Elisabete Marchioretto - Ver Quem Somos)

  Imóvel comprado pelo casal dentro do Programa Minha Casa Minha Vida vai ficar em nome da mulher. O projeto de lei foi aprovado em definitivo pelo plenário do Senado. Com isso, se o casal se separar depois da aquisição, a escritura vai ficar em nome da mulher. Somente se o homem ficar com a guarda judicial dos filhos poderá ficar com a casa.
  De acordo com o relator revisor da medida, cada vez mais mulheres assumem o papel de chefes de família no Brasil. Esse índice subiu 27% entre 2001 e 2009, e hoje quase 22 milhões de famílias são chefiadas por mulheres. Daí a importância que elas tenham preferência na escritura.
  "É uma garantia muito importante para as mulheres e para suas famílias, pois a gente sabe que nessas horas a maior responsabilidade pela educação e sustento dos filhos acaba ficando com as mulheres"
  O projeto também permite que mulheres de todas as faixas de renda façam a adesão ao Minha Casa Minha Vida, sem precisar da assinatura dos maridos. A nova regra, aprovada agora pelo Congresso, começou a valer no dia 8 de março, Dia Internacional da Mulher. Data em que a Medida Provisória foi assinada. A medida fortalece os direitos das mulheres chefes de família.

segunda-feira, 23 de junho de 2014

DINHEIRO DE PIS/PASEP PODE IR PARA O COFRE DO GOVERNO FEDERAL, SE QUEM TEM DIREITO NÃO SACAR.

(Por: Elisabete Marchioretto - Ver Quem Somos)

  Abono para quem ganha até 2 salários mínimos começa a ser pago em julho
  Os trabalhadores com carteira assinada que recebem até dois salários mínimos terão um dinheiro extra a partir de julho. O Diário Oficial da União publicou nesta segunda-feira (23) o cronograma de pagamento do abono do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
  O abono do PIS-Pasep é o pagamento de um salário mínimo anual (atualmente em R$ 724) aos trabalhadores que têm direito. Para receber o abono, é preciso estar cadastrado no PIS-Pasep há pelo menos cinco anos e ter recebido, em média, até dois salários mínimos nos meses trabalhados.

segunda-feira, 26 de maio de 2014

MAIS 60 DIAS PARA CUIDAR DO BEBÊ

(Por: Elisabete Marchioretto - Ver Quem Somos)

Desde setembro de 2008, a administração pública federal está autorizada a instituir a licença-maternidade de 180 dias para suas servidoras, de acordo com a Lei 11.770. Para as trabalhadoras de empresas privadas, a partir de 2010 já será possível prorrogar o benefício de quatro para seis meses. A prorrogação da licença-maternidade – facultativa para o empregador – deve ser requerida pela empregada até o final do primeiro mês após o parto e possibilita que a empresa deduza do imposto devido o total da remuneração paga nos 60 dias, mas é responsável pelo recolhimento da contribuição previdenciária referente aos dois meses.
A lei prevê que a prorrogação será garantida, na mesma proporção, à empregada que adotar criança ou obtiver a guarda judicial. Nos dois meses a mais de licença-maternidade, assim como já ocorre no período habitual do benefício, a trabalhadora fica proibida de exercer qualquer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar.

PENSÃO ALIMENTÍCIA DURANTE GESTAÇÃO

(Por: Elisabete Marchioretto - Ver Quem Somos)

Publicada em novembro de 2008, a Lei 11.804 garante que as despesas da mulher grávida devem ser partilhadas e, para isso, o pai pague parte dos custos desde a concepção até o parto. Pela lei, a pensão compreende os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais da gravidez, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a critério médico e judicial. A nova legislação determina que, convencido da existência de indícios de paternidade, o juiz irá fixar os chamados “alimentos gravídicos” – nome dado à pensão alimentícia solicitada pela gestante – a serem prestados pelo futuro pai.


sexta-feira, 25 de abril de 2014

Proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização, e outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho, e dá outras providências.


Dispõe sobre o direito da gestante ao conhecimento e a vinculação à maternidade onde receberá assistência no âmbito do Sistema Único de Saúde.
Art. 1o  Toda gestante assistida pelo Sistema Único de Saúde - SUS tem direito ao conhecimento e à vinculação prévia à:
I - maternidade na qual será realizado seu parto;
II - maternidade na qual ela será atendida nos casos de intercorrência pré-natal.
§ 1o  A vinculação da gestante à maternidade em que se realizará o parto e na qual será atendida nos casos de intercorrência é de responsabilidade do Sistema Único de Saúde e dar-se-á no ato de sua inscrição no programa de assistência pré-natal.
§ 2o  A maternidade à qual se vinculará a gestante deverá ser comprovadamente apta a prestar a assistência necessária conforme a situação de risco gestacional, inclusive em situação de puerpério.
Art. 2o  O Sistema Único de Saúde analisará os requerimentos de transferência da gestante em caso de comprovada falta de aptidão técnica e pessoal da maternidade e cuidará da transferência segura da gestante.
Art. 3o  A execução desta Lei correrá por conta de recursos do orçamento da Seguridade Social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes suplementares.
Art. 4o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,  27  de dezembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

Elisabete Marchioretto (Ver Quem Somos)

sexta-feira, 11 de abril de 2014

A MULHER E SEUS PAPÉIS SOCIAIS: UMA REFLEXÃO SOBRE A DINÂMICA SAÚDE-DOENÇA


A mulher e a saúde. Uma relação que exige no mínimo um olhar cuidadoso já que vivemos acumulando funções. Somos mães, trabalhadoras, chefes, organizadoras do lar, esposas, prefeitas, estudantes, pesquisadoras, cozinheiras de filhos, de netos, cuidadoras. Somos mulheres.

quinta-feira, 10 de abril de 2014

O OLHAR PARA A PROMOÇÃO DE SAÚDE - UMA FERRAMENTA DIÁRIA DE COMBATE AO ADOECIMENTO

    Hoje não é um desses dias nacionais de combate. Mas vamos falar sobre o assunto. Às vezes me questiono sobre a existência dessas datas e o quanto nos prendemos a esses momentos para que haja alguma mobilização, ou melhor, reflexão sobre a doença e a necessidade de cuidado. Acabamos, muitas vezes de modo inconsciente, nos esquecendo durante os outros 364 dias do ano sobre a importância da prevenção, da possibilidade do adoecimento, e mais, da promoção de nossa saúde.
      Não querendo criticar este ritual de datas, longe de mim. Acredito na sua importância. Mas gostaria de chamar  a atenção para o cuidado diário que não podemos nos esquecer de ter com nosso corpo. O adoecer é ainda para muitos um tabu, algo significado como sofrido demais, "carma", castigo. Tal pensamento, excessivamente pesado, nos afasta da reflexão sobre a doença de modo equilibrado, algo a ser encarado como possibilidade real e a ser integrado as nossas vidas. Em consequência, já que nos esquecemos dessa necessidade, corremos o risco de distanciarmo-nos de um bom plano de cuidado com nós mesmas, deixando-nos reféns de consultas médicas e percepção do adoecimento quando o acometimento está em grau avançado.

PAPO TERAPÊUTICO - VALORIZANDO A RELAÇÃO DE AJUDA NA MANUTENÇÃO DA SAÚDE

     Escrevo para falar sobre terapia. Ouço com frequência falácias, pensamentos distorcidos sobre esse assunto. Adoraria que muitas mulheres tivessem a oportunidade de refletir sobre as palavras que aqui tenho a chance de expor.
     Porém, antes de continuar, gostaria de destacar duas citações de autores que admiro: 1. “Mas chegará o instante em que me darás a mão, não mais por solidão, mas como eu agora: por amor” (C. Lispector). 2. "Em última análise, precisamos amar para não adoecer" (Freud).
    Portanto, quando falamos de terapia, estamos também falando sobre o sentimento de amor. Sim, isso mesmo. Terapeuta significa "aquele que cuida". É preciso expandir o universo da palavra "terapia". Logo a sua pode ser qualquer relação de ajuda na qual se mantém o coração aberto, permitindo-lhe ser autêntico com suas dores e alegrias. Não necessariamente uma consulta a um médico ou a um psicoterapeuta.  

quarta-feira, 9 de abril de 2014

REDE PÚBLICA DE SAÚDE REALIZA VACINAÇÃO CONTRA VÍRUS HPV

A partir da próxima segunda-feira (10), todas as garotas brasileiras de 11 a 13 anos terão direito a se vacinar contra o vírus do HPV (papilomavírus humano) na rede pública de saúde. No ano que vem, a faixa etária da campanha será ampliada para a partir dos nove anos.
Por se tratar de uma doença sexualmente transmissível, HPV pode causar câncer de garganta. VERDADE: o papilomavírus pode ser transmitido através do sexo oral e pode levar ao desenvolvimento do câncer de garganta. Uma pesquisa realizada pela Universidade do Estado de Ohio, nos Estados Unidos, e divulgada este ano, apontou que o vírus HPV atualmente é a principal causa do câncer de garganta. De acordo com o Inca (Instituto Nacional de Câncer), há um tipo viral oncogênico (com potencial para causar câncer) do HPV que pode causar lesões precursoras, que se não forem identificadas e tratadas podem progredir para o câncer, principalmente no colo do útero, mas também na vagina, vulva, ânus, pênis, orofaringe e boca. Mas já existe vacina contra alguns tipos de HPV, que passará a ser oferecida gratuitamente pelo SUS no ano que vem.


Elisabete MarchiorettoAssessora Parlamentar

terça-feira, 8 de abril de 2014

A IMPORTÂNCIA DA INGESTÃO DE ÁGUA

   O corpo de uma pessoa adulta é constituído por um percentual de 60% a 75% de água. A quantidade de água no organismo varia em função da idade, do sexo e da quantidade de tecido adiposo que a pessoa possui.........

Leia está matéria completa em CONSULTA FEMININA

sexta-feira, 28 de março de 2014

OS BENEFÍCIOS DA ATIVIDADE FÍSICA NA SAÚDE FEMININA


A prática da atividade física está normalmente ligada à estética, porém os seus benefícios vão muito além do que conquistar  um corpo bonito.Através dos exercícios podemos adquirir uma boa qualidade de vida em todos os aspectos: psicológico, físico, mental e até espiritual...


Leia esta matéria completa em CONSULTA FEMININA