quarta-feira, 9 de abril de 2014

DONA DE CASA PODE RECOLHER INSS PARA TER DIREITO A BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS




Lei 12.470/2011  possibilitou à dona de casa, de baixa renda, contribuir com a Previdência Social e garantir os principais benefícios previdenciários como aposentadoria por idade, por invalidez, auxílio-doença, pensão por morte, salário maternidade e auxílio-reclusão, exceto a aposentadoria por tempo de contribuição.
A aposentadoria por idade (um dos benefícios a que terá direito) se dá aos 60 anos (se mulher) com no mínimo 15 anos de contribuição.
Não só a dona de casa pode filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social como segurado facultativo, mas qualquer pessoa maior de dezesseis anos de idade que não exerça atividade remunerada tais como o estudante, o síndico de condomínio não remunerado, o desempregado (até que encontre outro emprego), o bolsista ou estagiário, o presidiário que não exerce atividade remunerada, dentre outros.
Informe-se em sua prefeitura e faça o cadastro.

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